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Já fez seu IR? Saiba como doar parte do valor a projetos sociais

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Época de declarar o Imposto de Renda, trabalho burocrático que poucos gostam de realizar. Mas também de oportunidade para a solidariedade. É possível destinar parte do valor devido para projetos sociais em todo o Brasil.

Esse mecanismo permite que pessoas físicas e jurídicas possam optar por aplicar parte do tributo em projetos voltados para crianças, adolescentes e idosos, ou de iniciativas culturais, audiovisuais e esportivas. Sem custo adicional nenhum para o contribuinte.

A escolha pode ser feita no momento da declaração, quando a doação é feita diretamente no sistema, com o pagamento via DARF gerado pelo próprio programa da Receita Federal. Nessa opção, o contribuinte pode destinar até 3% do imposto devido para fundos da infância e adolescência e mais 3% para fundos de apoio a idosos.

Em 2024 as doações de Imposto de Renda a projetos sociais somaram R$ 7,36 milhões. Segundo estimativas da própria Receita Federal, o total poderia ter alcançado R$ 1,36 bilhão se todos os contribuintes que entregaram a declaração tivessem feito feito a destinação.

Os contribuintes têm até o dia 30 de maio para entregar a declaração do Imposto de Renda. Ficam obrigados a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como para quem obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440.

Ações beneficiadas

Ao todo, cinco tipos de ações podem receber doações na declaração do Imposto de Renda: fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, fundos vinculados ao Estatuto do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Cultura, projetos de incentivo ao esporte e projetos de incentivo à atividade audiovisual. No caso do Pronon e do Pronas, o limite de 1% está fora do teto global de 6%, entrando como doações extras.

No caso dos fundos para idosos e para crianças e adolescentes, a doação pode ser feita diretamente na declaração, com o valor sendo pago na primeira cota ou cota única do imposto. O próprio programa gerador se encarregará de incluir automaticamente o valor das doações na lista de deduções do Imposto de Renda.

Limites

As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (para crianças e adolescentes; e para idosos). Caso queira, o contribuinte poderá doar mais, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.

Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura); incentivos à atividade audiovisual; e incentivos ao esporte.

Joédson Alves/Agência Brasil

Como fazer a doação

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.

A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada.

Com informações da Receita Federal

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