Doença é uma das principais causas de afastamento do trabalho no Brasil e pode garantir desde auxílio temporário até aposentadoria por invalidez. Entenda como funciona
Setembro é o mês dedicado à prevenção do suicídio e à conscientização sobre saúde mental. A campanha Setembro Amarelo ganha ainda mais importância diante de dados alarmantes: a depressão é uma das principais causas de afastamento do trabalho no Brasil. Segundo o Ministério da Previdência, apenas em 2024, Mato Grosso do Sul registrou mais de 8 mil afastamentos por transtornos mentais, 2.400 deles por depressão.
Além do sofrimento emocional, o trabalhador com depressão enfrenta outro desafio: garantir sua proteção financeira durante o período de afastamento. Mas quais são os direitos garantidos por lei? Quais benefícios podem ser solicitados ao INSS? Como comprovar a doença diante da perícia médica?
Para responder a essas e outras dúvidas, a advogada especialista em direito previdenciário, Kelly Luisa Ferreira do Vale, explicou, em entrevista à rádio Educativa MS no “Agora 104”, os caminhos legais disponíveis para quem enfrenta a depressão no ambiente de trabalho.
Confira:
Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez? Depende da gravidade
Segundo a doutora Kelly, o benefício mais comum solicitado por trabalhadores com depressão é o antigo auxílio-doença — hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária. Ele é destinado a quem está temporariamente incapacitado para exercer sua atividade profissional.
Nos casos mais graves e permanentes, pode ser solicitada a aposentadoria por invalidez (hoje chamada aposentadoria por incapacidade permanente). “Tudo depende do grau de incapacidade e do que o laudo médico relata. Não basta o diagnóstico de depressão, é preciso comprovar que a doença impede o trabalho e de que forma”, explica.
Por isso, é essencial que o médico detalhe no laudo a atividade profissional do paciente e como a doença interfere nessa função. “Se você trabalha com atendimento ao público, por exemplo, e desenvolveu fobia social junto com a depressão, isso precisa estar claro no laudo”, orienta a especialista.
Documentação: quanto mais completa, melhor
Para obter um benefício junto ao INSS, o trabalhador precisa reunir uma documentação robusta. “Crie uma pasta com tudo: laudos médicos, receitas de medicamentos controlados, relatórios de psicólogos e psiquiatras, exames clínicos, prontuários. A cronologia do tratamento é muito importante”, recomenda Kelly.
Doenças como a depressão, a fibromialgia e o TDAH são chamadas de “doenças invisíveis” e, por isso, exigem uma comprovação mais criteriosa. A perícia do INSS avalia tanto os documentos quanto os impactos da doença na vida laboral.
E se a depressão for causada pelo ambiente de trabalho?
A especialista alerta: se houver indícios de que o ambiente de trabalho agravou a doença, é possível caracterizar a depressão como doença ocupacional. Nesse caso, o trabalhador deve tentar provar que o local ou as condições de trabalho contribuíram para o adoecimento.
“Se você tem um histórico familiar, mas o trabalho piorou sua condição ou foi o gatilho da crise, isso pode ser considerado uma doença do trabalho. O ideal é reunir provas: e-mails, prints, testemunhos e qualquer documentação que comprove o nexo causal”, afirma Kelly.
Se o INSS entender que a doença tem relação com o trabalho, o benefício concedido será diferente, com maior proteção ao trabalhador, como a estabilidade no emprego e o depósito do FGTS durante o afastamento.
Demissão por depressão pode ser considerada discriminatória
Outro ponto importante abordado pela advogada é o risco de demissão por discriminação. Se o trabalhador for desligado após apresentar atestados ou após um afastamento relacionado à depressão, pode entrar com ação na Justiça do Trabalho.
“A demissão motivada por um estado de saúde pode ser considerada discriminatória. Nesse caso, o trabalhador pode pedir reintegração ao cargo ou uma indenização dobrada”, explica. Isso, no entanto, vale apenas para contratos regidos pela CLT (carteira assinada).
Para se proteger, a especialista recomenda que o trabalhador protocole atestados, comunique formalmente a empresa, e registre tudo, inclusive por e-mail, aplicativos ou ouvidorias.
LOAS: quem tem direito ao benefício assistencial?
Além dos benefícios previdenciários, há também o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Ele é destinado a pessoas com deficiência (incluindo doenças mentais como a depressão), desde que em situação de vulnerabilidade social.
“A renda familiar per capita tem que ser de até um quarto do salário mínimo. E o valor recebido é de um salário mínimo, sem direito a 13º ou pensão por morte”, esclarece.
Dica final: não peça demissão — procure ajuda
Por fim, a doutora Kelly faz um alerta importante: não peça demissão por impulso. “Muitas pessoas abrem mão dos seus direitos trabalhistas por estarem emocionalmente exaustas. Mas isso não resolve o problema. A pessoa continua doente e sem proteção”, afirma.
Ela orienta que, em vez disso, o trabalhador busque ajuda jurídica e médica, e considere inclusive a rescisão indireta, um recurso legal que permite ao empregado encerrar o contrato com o empregador em caso de conduta abusiva da empresa.
Procure apoio — você não está sozinho
Se você está enfrentando a depressão, saiba que existem caminhos legais, médicos e humanos para buscar apoio e garantir sua dignidade. O INSS, a Justiça do Trabalho e a legislação brasileira estão aí para proteger você.
E se precisar conversar, o CVV (Centro de Valorização da Vida) atende gratuitamente pelo número 188 ou pelo site cvv.org.br, 24 horas por dia.
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