O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na terça feira, 11 de novembro de 2025, o decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e altera regras para os benefícios de vale-refeição e vale-alimentação.
A repórter Neli Terra tem mais detalhes. OUÇA:
Entre as principais novidades está o teto de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos que aceitam os cartões e limite de 2% para a tarifa de intercâmbio entre bandeiras. Outro ponto importante é a redução do prazo de repasse aos restaurantes e mercados: de até 30 dias para 15 dias corridos após a compra.
O decreto também prevê que, em até 360 dias, qualquer cartão do programa poderá ser usado em qualquer maquininha, independentemente da bandeira. A meta é gerar mais concorrência, abrir o mercado e dar mais opções ao trabalhador.
Segundo o governo, mais de 22 milhões de trabalhadores e cerca de 330 mil empresas participam do programa e serão diretamente beneficiados. Empresas terão 90 dias para se adequar às novas regras.
O decreto mantém o valor do benefício sem cortes e reforça que ele continua exclusivo para alimentação, como refeições em restaurantes ou compras de alimentos no supermercado. Não será autorizado o uso para academias, cursos ou farmácias.
Para os donos de restaurantes, padarias e pequenos mercados a mudança é bem-vinda. A Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) chamou o decreto de “marco histórico” pois acredita que a redução das taxas e o prazo menor para repasse vão “colocar mais comida na mesa do trabalhador” e fortalecer o varejo.
Foto: Kleber Clajus/Arquivo
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