O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que militares não podem ser afastados de suas funções apenas por se identificarem como transexuais ou por estarem em processo de transição de gênero. A determinação possui efeito vinculante em todo o país, isto é, deve ser seguida pelas instâncias inferiores, garantindo proteção inédita aos direitos de militares transgênero nas Forças Armadas brasileiras.
A decisão, do último dia 12 de novembro, veio em resposta a uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU), que denunciou práticas discriminatórias contra militares trans. Em julgamento anterior, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) já havia determinado que as Forças Armadas reconhecessem o nome social de militares transexuais e proibissem seu afastamento unicamente por motivo de gênero. A União recorreu ao STJ alegando que o ingresso na Marinha, no Exército e na Aeronáutica se dá por concursos separados por sexo e argumentando que os afastamentos de militares trans teriam ocorrido por necessidade de tratamento de saúde, devido a suposto “sofrimento psíquico”, e não em razão da transexualidade. O STJ rejeitou esses argumentos e manteve o entendimento do TRF-2, classificando as punições exclusivamente baseadas na identidade de gênero como forma de discriminação proibida pelo ordenamento jurídico. Para a DPU, essas sanções violam diretamente os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação, já que militares trans vinham sendo obrigados a tirar licenças médicas, ou a se reformar, sem que houvesse comprometimento de sua capacidade profissional ou disciplina. Os casos eram justificados apenas pelo diagnóstico de “transexualismo” em laudos médicos.
No julgamento, o relator do caso, ministro Teodoro Silva Santos, enfatizou que “a condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram, por si sós, incapacidade ou doença para fins de serviço militar”, afastando a ideia de que a identidade trans implique qualquer tipo de inelegibilidade ou inaptidão nesse contexto. Assim, fica expressamente proibida a abertura de processos de reforma compulsória ou de licenciamento ex officio baseados unicamente na identidade de gênero do militar. Além disso, o STJ assegurou o direito ao uso do nome social por parte de militares trans e determinou a atualização de todos os registros, documentos e comunicações internas das Forças Armadas para refletir a identidade de gênero autodeclarada desses profissionais. Também ficou definido que mesmo que o militar tenha ingressado por uma vaga destinada ao sexo/gênero diferente de sua identidade atual, esse fato não pode ser usado como justificativa para seu desligamento do serviço ativo. A tese jurídica estabelecida pela corte garante a permanência na ativa de pessoas transgênero nas três forças (Marinha, Exército e Aeronáutica) em igualdade de condições com os demais membros.
Ao fixar esse entendimento de alcance geral, o STJ consolida uma jurisprudência inclusiva no Brasil, reforçando os princípios da igualdade e da dignidade humana também no ambiente militar. As Forças Armadas terão agora que se adequar para cumprir a decisão, promovendo mudanças administrativas e culturais, como a revisão de regulamentos internos, procedimentos de saúde e treinamento de pessoal, a fim de garantir que pessoas trans possam servir abertamente, sem sofrer discriminação. A medida acompanha a evolução recente na visão sobre a transexualidade: em 2019, a Organização Mundial da Saúde retirou a chamada “incongruência de gênero” da classificação de transtornos mentais, sinalizando oficialmente que ser trans não é uma doença. A decisão do STJ, portanto, está em sintonia com esse contexto e representa um avanço nos direitos LGBTQIA+ no país, alinhando o Brasil a outras democracias que vêm reconhecendo e protegendo a participação de pessoas trans nas instituições militares e na sociedade em geral.
No cenário internacional, vários países já adotam políticas para permitir que pessoas transgênero sirvam abertamente em suas forças armadas. Nos Estados Unidos, o tema passou por idas e vindas na última década. Dados recentes sugerem que atualmente até 15 mil pessoas trans podem estar servindo nas forças americanas, somando tropas ativas e reservistas, o que representaria em torno de 0,6% do efetivo, uma proporção ligeiramente superior à da população trans na sociedade civil do país.
No Canadá, a postura oficial é abertamente inclusiva há décadas. O país é frequentemente citado como referência de políticas afirmativas para militares LGBTQIA+. Desde 1992 pessoas transgênero podem servir sem restrições nas Forças Armadas canadenses, com amparo institucional. Além do acolhimento, os militares trans canadenses dispõem de cobertura médica integral. Entre 2008 e 2015, o Departamento de Defesa do Canadá financiou 19 cirurgias de redesignação de sexo para integrantes da tropa, a um custo total de cerca de 309 mil dólares canadenses. Atualmente, estima-se que cerca de 200 militares transgênero integrem as fileiras das forças canadenses, de um efetivo aproximado de 66 mil militares ativos. Os dados mostram que, embora os números absolutos sejam modestos, a inclusão trans é praticada de forma efetiva e sustentada pelo comando militar do país.
Na Europa, países como a Alemanha também eliminaram há anos quaisquer impedimentos à participação de pessoas trans nas forças armadas. Desde o início dos anos 2000, militares transgênero podem servir abertamente na Bundeswehr (as Forças Armadas alemãs). Hoje, já há casos de oficiais trans ocupando postos de comando na Alemanha: em 2017, por exemplo, a tenente-coronel Anastasia Biefang assumiu o comando de um batalhão de 700 soldados após realizar sua transição de gênero, tornando-se a primeira mulher trans a liderar uma grande unidade militar no país. A transição da tenente-coronel ocorreu quando ela já tinha longa carreira e missões no exterior no currículo. Segundo ela, a nova identidade foi aceita sem impacto negativo em sua trajetória profissional, apenas exigindo um período de adaptação por parte dos subordinados, que logo “perceberam que ela era apenas uma pessoa, como qualquer outra”.
Já na América Latina, a Argentina desponta como pioneira na inclusão de pessoas trans nas forças de defesa. Nunca existiu qualquer proibição legal para militares transgênero servirem nas Forças Armadas argentinas. Em 2021, o país deu um passo além, ao aprovar legislação nacional de ação afirmativa: pelo menos 1% de todos os cargos do setor público argentino, incluindo vagas nas três Forças Armadas, passou a ser reservado a pessoas travestis, transexuais ou transgênero. Essa política de cotas visa corrigir desigualdades históricas e incentivar a participação ativa da comunidade trans nas instituições estatais, tornando a Argentina uma das primeiras nações do mundo a adotar formalmente uma meta de inclusão trans no âmbito militar.
Imagem gerada por I.A
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