A partir de 1º de janeiro de 2026, motos elétricas de pequeno porte, conhecidas como “motinhos”, popularizados como alternativa econômica e ecológica, terão seu uso regulamentado de forma mais rigorosa pelas autoridades de trânsito e passam a ser enquadrados nas mesmas obrigações das motocicletas maiores.
Veículos elétricos de duas ou três rodas com velocidade máxima de até 50 km/h e potência de até 4 kW, classificados como ciclomotores, devem ser registrados no Renavam e licenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) de cada estado. Na prática, isso significa que a placa de identificação será obrigatória nesses modelos, incluindo grande parte das scooters e motonetas elétricas disponíveis no mercado brasileiro. Muitos consumidores adquiriram essas mini-motos acreditando não haver exigência de emplacamento ou habilitação, ideia fomentada por propaganda enganosa, mas que não condizia com a legislação de trânsito.
Com a Resolução nº 996/2023, do Contran, a partir de 2026 não haverá mais brechas: somente ciclomotores devidamente licenciados poderão trafegar pelas vias públicas. Com o registro formal, os proprietários também ficam sujeitos ao pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), conforme a legislação de cada unidade da federação. No Rio de Janeiro, por exemplo, essa cobrança já foi implementada. Com isso, os donos de ciclomotores têm até 31 de dezembro de 2025 para regularizar a documentação dos veículos, dentro do período de adaptação estipulado pelo Contran. Após essa data, circular sem registro ou placa será infração gravíssima, sujeita a multa elevada e remoção do veículo.
Além disso, para pilotar uma “motinho” elétrica, o condutor deverá portar uma Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação na categoria A (a mesma exigida para motocicletas). Além disso, o uso de capacete motociclístico devidamente afivelado passa a ser obrigatório, assim como o cumprimento das demais normas de segurança previstas no Código de Trânsito para veículos de duas rodas.
A regulamentação também exige que os ciclomotores elétricos estejam equipados com itens básicos de segurança veicular. Os modelos devem contar com espelhos retrovisores, iluminação adequada (farol, lanterna, e pisca) e bons sistemas de freio, entre outros dispositivos obrigatórios, alinhando as “motinhos” aos requisitos das motocicletas tradicionais. Esses itens, além de previstos nas regras para ciclomotores, serão verificados no momento do registro: os Detrans só emplacarão modelos novos que apresentem os documentos e as certificações exigidos, de fábrica. O órgão também poderá solicitar laudos de vistoria e comprovação de origem para regularizar exemplares mais antigos adquiridos sem nota fiscal.
Regras de circulação e penalidades
Com as mudanças, os ciclomotores deverão respeitar limites de circulação semelhantes aos de motos convencionais de baixa cilindrada. Fica proibido transitar com “motinhos” em ciclovias, ciclofaixas, calçadas ou vias expressas, devido ao risco que representam aos demais usuários nesses espaços. Em vez disso, esses veículos só podem circular em vias urbanas cujo limite de velocidade seja de até 40 km/h, conforme norma federal. Os municípios poderão, entretanto, ajustar detalhes conforme suas realidades locais. As autoridades de trânsito afirmam que a fiscalização será intensificada para coibir o uso indevido desses elétricos em áreas exclusivas de bicicletas e pedestres. Quem descumprir as normas estará sujeito a punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro, muitas delas de natureza gravíssima. As principais infrações envolvendo ciclomotores e suas respectivas penalidades, a partir de 2026, incluem:
- Conduzir o veículo não registrado/licenciado: infração gravíssima, multa e remoção do veículo;
- Pilotar sem habilitação adequada (ACC ou cat. A): infração gravíssima, multa multiplicada (três vezes o valor base) e retenção do veículo;
- Circular sem capacete (ou transportar passageiro sem capacete): infração gravíssima, multa e suspensão do direito de dirigir.
- Além disso, dirigir a “motinho” em locais proibidos, como ciclovias ou rodovias de tráfego rápido, também configura infração, passível de multa e medidas administrativas.
Ciclomotor ou bicicleta elétrica? Diferenças nas regras
Uma dúvida comum diz respeito à distinção entre os ciclomotores (“motinhos” elétricos) e as bicicletas elétricas de pedal assistido. De acordo com as normas do Contran, bicicletas elétricas continuam isentas de emplacamento, licenciamento e habilitação, desde que atendam aos critérios técnicos dessa categoria. Para ser considerada bicicleta elétrica, o veículo deve ter potência máxima de 1 kW, velocidade limitada a 32 km/h e motor acionado exclusivamente pelo pedal, sem acelerador independente e sem banco extra para passageiro. Modelos que excedem esses limites ou que funcionam sem necessidade de pedalar passam a se classificar como ciclomotores e, portanto, seguem todas as exigências de registro, IPVA e CNH já mencionadas.
O mercado de motos compactas vem crescendo rapidamente. Dados da Fenabrave (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores) indicam um aumento nas vendas em 2025 cerca de 20% maior que em 2024. Com a regulamentação as condições de segurança e responsabilidade desses veículos será equiparada às das demais motocicletas, contribuindo para um trânsito mais organizado e seguro tanto para condutores quanto para pedestres e ciclistas.
Deixe um comentário