A Lei nº 15.240, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reconhecer explicitamente como ato ilícito civil o abandono afetivo: quando pais ou responsáveis deixam de prestar cuidado emocional, convivência e apoio moral à criança ou ao adolescente. A lei foi sancionada em 28 de outubro de 2025.
A nova norma define “assistência afetiva” como obrigação dos pais e responsáveis, incluindo convivência ou visitação regular, orientação sobre escolhas educacionais e profissionais, apoio em momentos difíceis e presença física quando solicitada e possível. O texto deixa claro que a presença afetiva integra, agora, os deveres da guarda, da educação e da convivência familiar previstos no ECA.
Além disso, a norma estabelece que a omissão no dever de assistência afetiva pode gerar reparação de danos por parte dos responsáveis, ou seja, eles poderão ser obrigados a indenizar moralmente a criança ou o adolescente. A lei também determina que, em casos de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso sexual, a autoridade judiciária pode determinar o afastamento do responsável do lar.
Essa mudança legislativa recebe como um marco importante para os direitos da infância e da adolescência no país. Antes da lei, o abandono afetivo já vinha sendo reconhecido em decisões judiciais, mas sem previsão legislativa explícita. Agora, o vínculo emocional dos filhos passa a ter igualdade legal com obrigações de sustento e educação.
Especialistas destacam que a aplicação prática da lei exigirá adaptação de escolas, conselhos tutelares, advogados e do próprio sistema de justiça de família. A verificação de abandono afetivo inclui fatores como ausência prolongada de convivência, falta de participação no processo de formação da criança ou adolescente, e omissão de apoio na vida emocional ou educacional.
Com essa norma, o Brasil caminha para ampliar a proteção da infância, reconhecendo que o cuidado vai além do material e inclui também presença, afeto e participação na vida dos filhos.
Imagem gerada por I.A
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