
As multas de trânsito de natureza leve ou média podem ser convertidas em advertências por escrito, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses, a partir desta segunda-feira (28).
Publicado, nesta segunda (28), no Diário Oficial de MS (D.O), página 3, a LEI Nº 6.400, que acrescenta dispositivos à Lei nº 4.282, de 14 de dezembro de 2012, que estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS).
A Assembleia Legislativa decreta e o governador Eduardo Riedel sancionou a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 4.282, de 14 de dezembro de 2012, passa a vigorar com acréscimo do seguinte texto: “Art. 2º-B. Antes de ser aplicada a penalidade de multa às infrações de natureza leve ou média, devem ser examinadas as informações contidas no prontuário dos condutores e veículos junto do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) para avaliar a aplicação da penalidade da advertência por escrito, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
É nula a penalidade de multa aplicada quando o infrator se enquadrar nos requisitos estabelecidos no art. 267 do CTB.” (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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