As gestantes brasileiras passam a contar com mais garantias durante a gravidez, o trabalho de parto e o pós-parto. A sanção da Lei nº 15.381/2026 regulamenta a atuação das doulas em todo o país e estabelece regras para a presença dessas profissionais nos serviços de saúde públicos e privados.
As doulas são profissionais treinadas para oferecer apoio físico, emocional e informativo às gestantes antes, durante e após o parto. Diferentemente de médicos e enfermeiros, elas não realizam procedimentos clínicos nem tomam decisões médicas. Sua função é acolher, orientar e ajudar a mulher a atravessar o processo de parto de forma mais tranquila e segura.
A nova legislação traz segurança jurídica para uma atividade que já vinha sendo reconhecida em diversos estados e municípios, mas que ainda enfrentava dificuldades de acesso em algumas maternidades e hospitais.
Na prática, a lei garante às gestantes o direito de serem acompanhadas por uma doula de sua escolha durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato, sem prejuízo do direito já assegurado pela chamada Lei do Acompanhante, que permite a presença de uma pessoa indicada pela parturiente.
Isso significa que a mulher poderá contar simultaneamente com um acompanhante de confiança e com uma profissional especializada em suporte ao parto.
Estudos nacionais e internacionais têm mostrado benefícios associados ao acompanhamento por doulas. Revisões científicas citadas pela Organização Mundial da Saúde indicam que o suporte contínuo durante o parto está associado a menor necessidade de intervenções médicas, redução do uso de analgesia, menor duração do trabalho de parto e maior satisfação das mães com a experiência do nascimento.
Uma das pesquisas mais conhecidas sobre o tema, realizada pela Cochrane Collaboration, analisou dezenas de estudos envolvendo mais de 15 mil mulheres e concluiu que o apoio contínuo durante o parto aumenta as chances de parto vaginal espontâneo e reduz a probabilidade de cesarianas e partos instrumentais.
A regulamentação também estabelece critérios para a atuação profissional das doulas e define que sua presença não substitui nem interfere no trabalho das equipes médicas e de enfermagem.
O tema ganha relevância em um país onde os índices de cesariana continuam entre os mais elevados do mundo. Dados do Ministério da Saúde mostram que mais da metade dos nascimentos brasileiros ocorre por cesariana, percentual que ultrapassa 80% na rede privada, muito acima dos níveis considerados ideais por organismos internacionais de saúde.
Especialistas afirmam que a presença das doulas pode contribuir para uma assistência mais humanizada, ajudando as gestantes a compreenderem melhor os procedimentos, reduzindo ansiedade e fortalecendo o protagonismo feminino durante o nascimento.
A nova lei também deve ampliar o reconhecimento profissional da categoria e facilitar sua integração aos serviços de saúde. Para defensores da medida, trata-se de um avanço na garantia dos direitos reprodutivos e na humanização do atendimento obstétrico.
Com a regulamentação, o Brasil passa a contar com regras nacionais para uma atividade que vem ganhando espaço nas maternidades e que, segundo especialistas, pode contribuir para uma experiência de parto mais acolhedora e centrada nas necessidades da mulher.
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