A Lei nº 15.312, de 2025, aprovada pelo Congresso Nacional e já em vigor, alterou o regime de isenção tributária aplicado a organizações sem fins lucrativos no Brasil. A mudança afeta entidades que, embora formalmente sem objetivo de lucro, exercem atividades econômicas de forma recorrente e com geração relevante de receitas. A partir de agora, essas organizações passam a pagar tributos que antes eram dispensados, como Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins, conforme o tipo de atividade e o enquadramento fiscal.
O que muda, na prática, é o critério para manter a isenção. Até então, bastava que a entidade tivesse natureza jurídica sem fins lucrativos e aplicasse seus recursos em suas finalidades institucionais. Com a nova lei, o foco passou a ser a atividade efetivamente exercida. Se a organização atua de forma semelhante a uma empresa, concorrendo no mercado e cobrando por serviços ou produtos de forma habitual, ela pode perder total ou parcialmente o benefício fiscal.
Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, cerca de 15 mil a 20 mil organizações podem ser diretamente afetadas pela nova regra, dentro de um universo de aproximadamente 820 mil entidades sem fins lucrativos registradas no país, conforme dados do IBGE. Em termos simples, isso significa que cerca de duas em cada 100 organizações devem passar por algum tipo de reenquadramento tributário.
Os tipos de entidades mais impactados tendem a ser ONGs e OSCIPs que operam com modelos híbridos, ou seja, que combinam projetos sociais com atividades remuneradas, como cursos pagos, consultorias, eventos, planos de benefícios, serviços educacionais privados ou prestação continuada de serviços técnicos. Associações e fundações que atuam em áreas como capacitação profissional, saúde suplementar, pesquisa aplicada e certificações também aparecem entre as mais expostas.
A lei não atinge todas as organizações sem fins lucrativos. Permanecem protegidas as entidades que atuam de forma comprovadamente assistencial, educacional pública, científica, cultural ou de saúde, desde que não distribuam resultados, mantenham escrituração regular e cumpram requisitos de transparência. Igrejas e templos religiosos continuam com imunidade constitucional. Já entidades que prestam serviços pagos de forma sistemática entram na zona de reavaliação fiscal.
Do ponto de vista das contas públicas, o impacto esperado é relevante. A equipe econômica estima que a mudança pode gerar arrecadação adicional entre R$ 6 bilhões e R$ 8 bilhões por ano, reforçando o caixa do governo em um momento de busca por equilíbrio fiscal. Para as organizações afetadas, o efeito direto tende a ser aumento de custos e necessidade de readequação financeira. Algumas já estudam separar atividades sociais das atividades econômicas, criando estruturas jurídicas distintas para manter parte dos benefícios.
Especialistas em terceiro setor avaliam que a medida deve provocar uma reorganização do setor. Organizações menores e com atuação social clara tendem a ser pouco impactadas. Já as de médio e grande porte terão de investir mais em governança, compliance e transparência para demonstrar que não operam com finalidade lucrativa. Em alguns casos, a adaptação pode incluir mudança de modelo jurídico ou revisão de preços cobrados.
A nova lei também reforça a fiscalização. A Receita Federal passa a ter mais instrumentos para analisar a origem das receitas, a destinação dos recursos e a compatibilidade entre a atividade declarada e a prática real. Em linguagem direta, não basta mais dizer que não tem lucro, será preciso provar.
O debate segue ativo. Defensores da mudança afirmam que ela reduz concorrência desleal com empresas que pagam impostos e melhora a eficiência do sistema tributário. Críticos alertam para o risco de enfraquecimento de organizações que prestam serviços relevantes à sociedade. O consenso é que o efeito final dependerá de como a lei será aplicada e da capacidade das entidades de se adaptar ao novo cenário.
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