Associações, clubes de futebol, clubes recreativos, museus e milhares de entidades culturais, científicas e sociais passarão a pagar Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e PIS/Cofins. A mudança está prevista na Lei Complementar nº 224, de 2025, sancionada em dezembro do ano passado.
Saiba mais na reportagem de Daniela Benante. OUÇA:
Com a nova legislação, permanecem isentas apenas as entidades enquadradas como Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips). As demais organizações sem fins lucrativos poderão perder total ou parcialmente os benefícios fiscais, caso exerçam atividades econômicas de forma recorrente e com geração significativa de receitas.
Até então, a isenção tributária era garantida principalmente pela natureza jurídica da entidade e pela aplicação dos recursos em suas finalidades institucionais. A partir da nova lei, o critério passa a ser a atividade efetivamente exercida. Se a organização atuar de maneira semelhante a uma empresa — concorrendo no mercado e cobrando habitualmente por serviços ou produtos —, poderá ser tributada.
De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, entre 15 mil e 20 mil entidades devem ser diretamente impactadas pela nova regra, dentro de um universo de aproximadamente 820 mil organizações sem fins lucrativos registradas no país, segundo dados do IBGE. Na prática, isso representa cerca de duas em cada 100 entidades sujeitas a algum tipo de reenquadramento tributário.
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