O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.397/2026, que aumenta penas para furto, roubo, receptação, estelionato e crimes digitais no Brasil. A nova legislação altera o Código Penal e cria tipos penais específicos para práticas ligadas a celulares, computadores, golpes bancários e até furto de animais domésticos.
O projeto teve origem na Câmara dos Deputados e contou com autoria do deputado Kim Kataguiri, além de outros parlamentares ligados à pauta de segurança pública.
A nova lei entra em vigor imediatamente, mas não vale para crimes cometidos antes da publicação. Pela Constituição, leis penais mais severas não podem retroagir para prejudicar réus. Ou seja, os novos aumentos de pena só atingem delitos praticados após a sanção.
Celulares e notebooks passam a ter proteção específica
Uma das principais mudanças envolve furto e roubo de dispositivos eletrônicos. Celulares, tablets e computadores portáteis passam a ter previsão penal específica.
A pena agora varia de 4 a 10 anos de prisão, além de multa. Antes, esses crimes eram enquadrados nas regras gerais de furto e roubo.
O endurecimento ocorre em meio à explosão desse tipo de crime no país.
Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam que o Brasil registra cerca de 1 milhão de celulares roubados ou furtados por ano. Somente em São Paulo, foram mais de 300 mil ocorrências em 2025, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública paulista.
Rio de Janeiro, Salvador e Fortaleza também aparecem entre as capitais com maiores índices.
Golpes digitais entram no foco da lei
A legislação também endurece punições para fraudes eletrônicas.
Golpes realizados por aplicativos, redes sociais, mensagens, clonagem de dispositivos e fraudes bancárias passam a ter pena de 4 a 8 anos de prisão, podendo chegar a 10 anos em algumas situações envolvendo dispositivos eletrônicos.
A norma detalha condutas antes enquadradas genericamente como estelionato.
O texto também cria o crime relacionado ao uso de “conta laranja”. A prática ocorre quando uma pessoa cede conta bancária para movimentação de dinheiro ligado a golpes ou lavagem de recursos ilícitos.
Nesse caso, a pena varia de 1 a 5 anos de detenção, além de multa.
Estelionato muda novamente
Outra mudança importante envolve o estelionato.
Desde o Pacote Anticrime de 2019, muitos casos dependiam de representação da vítima para investigação. Agora, a lei revoga essa exigência em boa parte das situações.
Na prática, o Ministério Público poderá agir mesmo sem manifestação formal da vítima em vários casos de golpe.
Furto de animais e receptação ganham nova previsão
A nova legislação também cria punições específicas para furto, roubo e receptação de animais domésticos e de produção.
As penas podem chegar a 10 anos de prisão. Antes, esses crimes eram enquadrados em tipos mais genéricos, com punições menores.
O aumento acompanha o crescimento do mercado ilegal de revenda de animais e o avanço dos furtos em áreas rurais.
Furto simples e roubo também ficam mais severos
A lei aumenta a pena máxima do furto simples, que passa de 4 para 6 anos de prisão. No roubo, a pena mínima sobe de 4 para 6 anos.
O latrocínio, roubo seguido de morte, também teve aumento. A pena mínima passa de 20 para 24 anos.
Impacto esperado
O governo argumenta que a mudança atualiza o Código Penal diante do crescimento da criminalidade digital.
Segundo a Febraban, fraudes digitais geraram prejuízo global de cerca de US$ 442 bilhões em 2025. No Brasil, 4 em cada 10 pessoas já foram vítimas de algum golpe virtual.
Especialistas avaliam que a nova lei pode ampliar o efeito dissuasório e facilitar investigações. Outros apontam que o impacto dependerá da capacidade de investigação, julgamento e execução penal.
Aplicação da nova lei
A lei vale apenas para crimes cometidos após sua publicação. Casos anteriores continuam submetidos à legislação antiga, conforme o princípio constitucional da irretroatividade penal mais severa.
Na prática, investigações e processos futuros passam a utilizar os novos enquadramentos e penas.
O endurecimento penal ocorre em um momento de transformação do crime no Brasil. O celular virou alvo central das quadrilhas. Os golpes migraram para o ambiente digital. E o Código Penal tenta alcançar uma realidade cada vez mais tecnológica.
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