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 MEI tem direito à aposentadoria e auxílio-doença? Entenda quais são os benefícios previdenciários

Contribuição mensal garante acesso à Previdência Social, mas existem regras e períodos de carência para cada benefício

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Criado para facilitar a formalização de pequenos empreendedores, o Microempreendedor Individual, o MEI, também garante acesso à Previdência Social. Ao pagar mensalmente a guia de recolhimento, o empreendedor passa a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, e pode ter direito a diversos benefícios previdenciários.

A contribuição do MEI corresponde, em regra, a 5% do salário mínimo, acrescida dos tributos da atividade. Embora seja inferior à contribuição paga por outros trabalhadores, ela assegura uma cobertura previdenciária importante para milhões de autônomos e pequenos empresários.

Entre os principais direitos está a aposentadoria por idade. Atualmente, as mulheres podem solicitar o benefício aos 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos. Quem começou a contribuir para o INSS depois da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, precisa comprovar 20 anos de contribuição. Já os homens que já contribuíam antes da reforma continuam podendo se aposentar com 15 anos de contribuição, desde que cumpram a idade mínima.

O MEI também pode receber o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. O benefício é destinado ao empreendedor que fique temporariamente impossibilitado de trabalhar por motivo de doença ou acidente. Em regra, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses, além de passar por perícia médica do INSS. Em algumas doenças graves previstas em lei e nos casos de acidente, a carência pode ser dispensada.

Outro direito é a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. Ela é concedida quando a perícia médica conclui que o trabalhador não tem condições de exercer sua atividade nem de ser reabilitado para outra profissão. As regras de carência são semelhantes às do auxílio por incapacidade temporária.

As empreendedoras também têm direito ao salário-maternidade. O benefício pode ser concedido em casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto previsto em lei. Para o MEI, normalmente é exigido um mínimo de 10 contribuições mensais antes do afastamento.

A contribuição também garante proteção aos dependentes. Em caso de falecimento do segurado, o cônjuge, companheiro e filhos que atendam aos requisitos legais podem receber a pensão por morte. Já se o empreendedor for preso em regime fechado, os dependentes podem ter direito ao auxílio-reclusão, desde que sejam cumpridas as exigências previstas na legislação.

É importante destacar que esses direitos valem apenas para quem mantém as contribuições em dia ou preserva a chamada qualidade de segurado, período em que a pessoa continua protegida pelo INSS mesmo após deixar de contribuir por algum tempo. Se houver longos períodos de inadimplência, o empreendedor pode perder essa condição e precisar voltar a contribuir para recuperar o direito aos benefícios.

Outro ponto importante é que a contribuição de 5% do salário mínimo permite apenas a aposentadoria por idade. Quem deseja se aposentar por outras regras, como as de tempo de contribuição previstas nas regras de transição, ou receber um benefício calculado sobre uma base salarial superior ao salário mínimo, pode complementar a contribuição ao INSS, conforme as regras previdenciárias vigentes.

Especialistas recomendam que o microempreendedor acompanhe regularmente seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para verificar se todas as contribuições estão sendo registradas corretamente. O extrato pode ser consultado pelo portal ou aplicativo Meu INSS.

Hoje, o Brasil possui mais de 16 milhões de microempreendedores individuais ativos, sendo 183 mil somente em Mato Grosso do Sul, o que faz do MEI uma das principais portas de entrada para a formalização de trabalhadores autônomos e pequenos negócios. Além de facilitar a atividade empresarial, o regime também representa uma importante forma de inclusão previdenciária.

Fontes

  • Instituto Nacional do Seguro Social
  • Ministério da Previdência Social
  • Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
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