Emprego

Vale-alimentação e vale-refeição terão novas regras a partir de sábado; veja o que muda

Cartões de diferentes operadoras deverão funcionar nas mesmas maquininhas; mudanças também limitam taxas cobradas dos comerciantes e reduzem prazos de pagamento

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A partir deste sábado, 7 de novembro, os trabalhadores brasileiros que recebem vale-alimentação e vale-refeição deverão ter mais opções de estabelecimentos para utilizar seus benefícios. Entra em vigor a última etapa das mudanças previstas pelo governo federal para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com a integração dos sistemas de pagamento utilizados pelas diferentes operadoras de cartões.

A principal novidade é a chamada interoperabilidade. Na prática, isso significa que cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee e outras operadoras poderão ser aceitos nas mesmas maquininhas, desde que os estabelecimentos estejam habilitados para receber esse tipo de pagamento.

Atualmente, muitos restaurantes, supermercados e outros comércios trabalham com redes específicas de cartões. Por isso, um trabalhador pode encontrar dificuldades para utilizar seu benefício em determinado estabelecimento, mesmo quando o local aceita cartões de alimentação ou refeição de outra empresa.

Com a nova regra, essa limitação deverá ser reduzida. Um restaurante que aceita vale-refeição poderá receber cartões de diferentes operadoras, sem depender de contratos exclusivos com cada uma delas.

A mudança faz parte do Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025, que estabeleceu um cronograma de um ano para modernizar o funcionamento dos benefícios. O objetivo é ampliar a concorrência entre as operadoras, facilitar o uso dos cartões pelos trabalhadores e reduzir custos para os estabelecimentos comerciais.

Para quem recebe o benefício, não será necessário trocar o cartão, atualizar o cadastro ou solicitar qualquer alteração à empresa empregadora. A integração dos sistemas é responsabilidade das operadoras e das empresas que processam os pagamentos.

O valor do vale-alimentação ou do vale-refeição também não será alterado automaticamente. As novas regras tratam da forma como os benefícios são utilizados e processados, e não dos valores concedidos pelas empresas aos funcionários.

Outra questão importante é que a interoperabilidade não transforma os dois benefícios em uma única modalidade. O vale-refeição continua destinado ao pagamento de refeições prontas, em restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos semelhantes. Já o vale-alimentação permanece voltado à compra de alimentos em supermercados, açougues, padarias e outros comércios do setor.

Também não será possível utilizar os cartões para adquirir produtos sem relação com alimentação ou pagar serviços como academias e outras despesas pessoais.

As mudanças não significam, entretanto, que qualquer estabelecimento com uma maquininha de cartão passará a aceitar os benefícios. O comércio precisa estar credenciado e habilitado para receber pagamentos de alimentação ou refeição. A integração permitirá que os diferentes cartões funcionem nas redes autorizadas.

Além da ampliação dos locais de utilização, o decreto estabelece regras para reduzir os custos das operações. Desde fevereiro deste ano, a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos comerciais está limitada a 3,6% do valor das transações. A tarifa de intercâmbio, cobrada entre participantes do sistema de pagamentos, tem teto de 2%.

O prazo para que restaurantes e supermercados recebam o dinheiro das vendas realizadas com os cartões também foi reduzido para, no máximo, 15 dias corridos. Antes das mudanças, alguns estabelecimentos enfrentavam prazos superiores a 30 dias.

A redução desses custos é considerada especialmente importante para pequenos negócios, que frequentemente trabalham com margens de lucro reduzidas e dependem do recebimento das vendas para manter o fluxo de caixa.

O governo também proibiu a cobrança de taxas adicionais não previstas na regulamentação, além de descontos e vantagens financeiras indiretas oferecidas pelas operadoras às empresas contratantes dos benefícios.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as regras se aplicam às empresas que concedem vale-alimentação e vale-refeição, mesmo quando não estão inscritas no PAT, desde que os benefícios estejam abrangidos pela legislação regulamentada.

Apesar das expectativas positivas, a implementação ainda enfrenta dificuldades. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) alerta que a integração entre os sistemas das operadoras e das empresas responsáveis pelas maquininhas pode não estar completamente concluída até a data prevista.

Isso significa que alguns trabalhadores poderão encontrar problemas de aceitação durante o período inicial de adaptação. A entidade também aponta dificuldades técnicas relacionadas à identificação das transações e ao controle financeiro dos estabelecimentos.

O Ministério do Trabalho e Emprego, entretanto, informou que não pretende prorrogar o prazo. Segundo a pasta, as empresas responsáveis pelos benefícios tiveram tempo para realizar os ajustes necessários e deverão cumprir as exigências estabelecidas.

Caso um cartão seja recusado em um estabelecimento habilitado, a orientação é procurar inicialmente a operadora responsável pelo benefício e o setor de recursos humanos da empresa empregadora. Se o problema persistir, a situação poderá ser comunicada ao Ministério do Trabalho e Emprego.

O descumprimento das regras pode resultar em multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, com possibilidade de aplicação em dobro em situações previstas na legislação, como reincidência. Empresas também podem perder o registro no PAT e benefícios fiscais relacionados ao programa, quando aplicáveis.

Para os trabalhadores, a principal expectativa é ganhar liberdade para escolher onde utilizar o dinheiro destinado à alimentação. A mudança pode ser especialmente relevante em cidades menores e bairros onde poucos estabelecimentos aceitam determinadas bandeiras.

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